Ao preencher com os dados pessoais ou do seu grupo/empresa você estará contribuindo para a formação do Mapa Cultural do nosso município como também fazendo uma pré-inscrição para o recebimento de recursos da Lei Aldir Blanc

Após o preenchimento do cadastro, as informações enviadas serão analisadas e você receberá um número de processo para que possa acompanhar o andamento da sua solicitação. O preenchimento do cadastro bem como a sua confirmação não garantem acesso aos recursos.

Pode se inscrever no Cadastro de Entes e Agentes Culturais – CEAC, a qualquer tempo, a pessoa física ou jurídica que exerce atividade relativa à produção, difusão ou fornecimento de bens ou serviços culturais necessários à cadeia produtiva, nos seguintes segmentos artísticos e culturais:

I – artesanato;

II – artes plásticas e visuais;

III – artesanato;

IV – audiovisual;

V – arte-tecnologia e cultura digital;

VI – circo;

VII – cultura popular e manifestações tradicionais;

VIII – design e moda;

IX – dança;

X – gestão, pesquisa, difusão e capacitação artístico e cultural;

XI – livro, leitura, escrita, literatura e contação de histórias;

XII – música,

XIII – ópera ou musicais;

XIV – patrimônio histórico e artístico material e imaterial;

XV – produção cultural;

XVI – rádio e tv educativas e culturais (sem caráter comercial);

XVII – teatro;

XVIII – demais segmentos artísticos e culturais do município de Aracati

Demais informações sobre o cadastramento podem ser verificadas na Portaria 006/2020

Cadastro Pessoa Física
Cadastro Grupos, Espaços e Empresas Culturais

Sobre a Lei Aldir Blanc