Atendimento Casa do Cidadão

Instruções para realização do serviço Emissão de RG
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA 1ª VIA DA IDENTIDADE

– Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado, divorciado com averbação ou viúvo com averbação de óbito) original e cópia legível e sem rasuras;
– Menores de 16 anos devem comparecer com responsável (pais, avós, tios de 1º grau ou irmãos maiores 18 anos munido do seu RG original e cópia para cada menor);
– Para os menores assistidos pelo Conselho é indispensável a declaração do Conselho Tutelar;

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA 2ª VIA DA IDENTIDADE

– Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado, divorciado com averbação ou viúvo com averbação de óbito) original e cópia legível e sem rasuras;
– Menores de 16 anos devem comparecer com o responsável (pais, avós, tios de 1º grau ou irmãos maiores 18 anos munido do seu RG original e cópia para cada menor);
– Os menores assistidos por Conselho é indispensável a declaração do Conselho Tutelar;
– O Boleto para emissão de 2 via de RG deverá ser pago antes da data agendada para atendimento. Para emitir o DAE de pagamento acesse: https://cidadao.sspds.ce.gov.br/DAE/emitirRG

Obs.: A emissão do RG só será realizada mediante comprovação da baixa do pagamento pela Perícia Forense.

FIQUE SABENDO!

Agora você poderá incluir outros documentos no seu novo RG, basta apresentar os originais e cópia.

São eles:

– Cartão de Inscrição do NIS ou Cartão de inscrição do PIS ou Cartão de Inscrição do PASEP;
– Cartão Nacional de Saúde;
– Título de Eleitor;
– Documento de Identidade Profissional, expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– Carteira Nacional de Habilitação;
– Reservista (Certificado Militar);
– Tipo Sanguíneo (apresentação de resultado de exame laboratorial validado pelo médico ou Carteira de Doação do HEMOCE atual);
– Atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se deseje preservar;
– Nome Social (requerimento escrito do interessado);
– CPF;
– RG antigo.

ATENÇÃO

– O AGENDAMENTO É INDIVIDUAL, PESSOAL E INTRANSFERÍVEL. Cada agendamento garante o atendimento de um único cidadão. A triagem validará os dados do agendamento com a documentação apresentada pelo cidadão. Se constatado o uso do agendamento de terceiro, o protocolo será cancelado.

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